Detalhes da Secretaria

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Veja os detalhes da secretaria selecionada

Secretaria Municipal da Proteção Social, Primeira Infância e Pessoa Idosa

Adriana Raquel Santos de Sousa

Cargo: Secretário

Telefone: Não Informado

Rua 1° de Agosto, N° 484, Centro. CEP: 65.604.090

De Segunda a Sexta - das 07:30 às 13:30

protecaosocial@caxias.ma.gov.br

Período: Não Informado

Amparo Legal: Não Informado

Matrícula: Não Informado

Art. 53. A Secretaria Municipal de Proteção Social, Primeira Infância e Pessoa Idosa, dentre outras atribuições regulamentares:
I - estabelecer a assistência social no município, como política pública de direito do cidadão, no sistema de proteção social;
II - garantir no sistema de proteção social as seguranças sociais de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou convivência familiar;
III - coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no Município, em consonância com a política estadual e nacional de Assistência Social;
IV - elaborar e apresentar o Plano Municipal de Assistência Social para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; divulgar, coordenar e acompanhar a execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social;
V - implementar e garantir a gestão do SUAS em seus eixos estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da política pública nas unidades centralizadas e descentralizadas de Assistência Social do Município;
VI - garantir e regular a implementação de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial a fim de prevenir, proteger e reverter situações de vulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais;
VII - atuar no âmbito das políticas sócioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;
VIII - implementar programas de inclusão produtiva e de desenvolvimento comunitário;
IX - implementar o sistema de gestão da informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;
X - implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social;
XI - estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito do município.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Proteção Social, Primeira Infância e Pessoa Idosa fica organizada, nos termos da presente Lei, e terá a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário;
II - Assessor Jurídico;
III - Assessor Especial;
IV - Conselho Municipal de Assistência Social;
V - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
VII - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VIII - Conselho Municipal do Idoso;
IX - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
X - Secretaria Adjunta de Assistência Social:
a) Coordenação Básica:
1. Setor de Atenção à Família;
1.1 Centros de Referência da Assistência Social;
1.2 Centros de Família;
1.3 Centros da Juventude;
b) Coordenação de Proteção Especial
2. Centros de Referência Especializado de Assistência Social;
3. Centros POP;
4. Abrigos;
5. Centro Especializado para Pessoas Idosas.
c) Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
1. Setor de Vigilância;
2. Acompanhamento e Monitoramento Digital.
XI - Secretaria Adjunta da Primeira Infância;
a) Coordenação da Primeira Infância;
b) Coordenação Intersetorial;
c) Espaço Primeira Infância de Caxias;
XII - Coordenação de Gestão;
a) Setor de Recursos Humanos;
b) Setor Financeiro;
c) Setor de Logística.
Art. 54. Os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, destinados à Secretaria Municipal de Proteção Social, Primeira Infância e Pessoa Idosa, terão sua denominação, simbologia e quantitativos discriminados no Anexo I.