Detalhes da Secretaria

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Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Economia Criativa

Constantino Ferreira de Castro Neto

Cargo: Secretário

Telefone: Não Informado

Praça Dias Carneiro, 600 – Centro. CEP: 65.604.090

De Segunda a Sexta - das 07:30 às 13:30

Não Informado

Período: Não Informado

Amparo Legal: Não Informado

Matrícula: Não Informado

Art. 35. A Secretaria Municipal da Desenvolvimento Econômico,
Empreendedorismo e Economia Criativa compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I - Promover e gerenciar o desenvolvimento econômico a partir do estímulo e apoio aos empreendimentos do Município, por meio de programas e projetos de fomento que incentivem ampliação física e produtiva;
II - incentivar e orientar a formação do empreendedorismo, com objetivo de geração de emprego e renda;
III - planejar e executar ações que apoiem o desenvolvimento do micro e pequeno empreendedor; Incentivar e orientar a criação de cooperativas, associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades de comércio, indústria e emprego;
IV - Desenvolver e implantar programas de geração de emprego e renda;
V - Promover a qualificação profissional, por meio de organização e controle de cursos e seminários voltados à capacitação profissional e especialização de mão de obra;
VI - Planejar potencialidades para a realização de novos negócios e implantação de indústrias para o desenvolvimento econômico do município;
VII - Estimular e organizar feiras e eventos destinados a comercialização e promoção dos produtos originários do Município;
VIII - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção e ao desenvolvimento da indústria, comércio, turismo e o trabalho no âmbito do Município;
§1º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Economia Criativa fica organizada, nos termos da presente Lei, e terá a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário;
II - Assessor Jurídico;
III - Secretário Adjunto:
a) Coordenação de Empreendedorismo e Economia Criativa;
1) Setor de Novos Negócios e Inovação;
2) Setor de Arranjos Produtivos Locais, Desenvolvimento Comunitário e Associativismo;
3) Setor de Formalização e Relacionamento Empresarial;
b) Coordenação de Captação de Recursos e Fomento;
1) Agência de Fomentos;
2) Programa de Fomento Nacional para o Empreendedorismo;
3) Distrito Empresarial e Parcerias Público Privadas (PPP).
Art. 36. Os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Economia
Criativa, terão sua denominação, simbologia e quantitativos discriminados no Anexo I.