Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
Merandulina Bezerra de Castro
Cargo: Secretário
Telefone: Não Informado
Praça Dias Carneiro, 600 – Centro. CEP: 65.604.090
De Segunda a Sexta - das 07:30 às 13:30
Período: Não Informado
Amparo Legal: Não Informado
Matrícula: Não Informado
Art. 3.º. Compete ao Gabinete do Prefeito:
I - assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atividades políticas e administrativas;
II - manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Prefeito;
III - organizar e executar as atividades do cerimonial;
IV - prestar assessoria de imprensa, comunicação social e marketing;
V - organização e controle de audiências públicas e agenda do Chefe do Executivo Municipal;
VI - adoção de medidas propiciadoras de permanente integração Governo Municipal e Sociedade Civil;
VII - coordenação e controle do transporte oficial colocado a serviço do Prefeito Municipal;
VIII - transmissão e controle da execução das ordens emanadas do Governo Municipal;
IX - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
X - preparar e encaminhar o expediente de Prefeito;
XI - coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Prefeito;
XII - exercer as funções de relações sindicais e relações com outros grupos sociais e políticos organizados;
XIII- prestar Assessoria pessoal ao Prefeito.
§1º. O Gabinete do Prefeito fica organizado, nos termos da presente Lei, e terá a seguinte estrutura:
I – Chefe de Gabinete;
II - Assessor de Gabinete;
III - Chefe de Eventos e Cerimonial;
IV - Assessor Especial.
§ 1.º. Compete ao Chefe de Gabinete:
I - controlar e supervisionar as atividades do gabinete;
II - ordenar as atividades administrativas e auxiliares afetas ao Gabinete,
estabelecendo diretrizes, normas e prioridades para os diversos encargos e trabalhos
especiais;
III - assegurar as ligações necessárias com os órgãos da Administração Pública Municipal e com os demais Poderes Institucionais, órgãos e entidades públicas e privadas;
IV - orientar os relatórios, minutas e/ou memorando;
V - planejar o atendimento dos munícipes, bem como prestar informações ou encaminhando aos responsáveis técnicos;
VI - realizar outras atividades correlatas.