Detalhes da Secretaria

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Secretaria Municipal da Proteção Social, Primeira Infância e Pessoa Idosa

Gardenia Maria Alves Santos Pereira

Cargo: Secretária

Telefone: (99) 99107-5046

Rua Manoel Gonçalves, 1018 – Centro, CEP 65600-11

De Segunda a Sexta - das 07:30 às 13:30

protecaosocial@caxias.ma.gov.br

Período: Não Informado

Amparo Legal: Não Informado

Matrícula: Não Informado

Art. 53.
A Secretaria Municipal de Proteção Social, Primeira Infância e Pessoa Idosa, dentre outras atribuições regulamentares:

I – estabelecer a assistência social no município, como política pública de direito do cidadão, no sistema de proteção social;
II – garantir no sistema de proteção social as seguranças sociais de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou convivência familiar;
III – coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no Município, em consonância com a política estadual e nacional de Assistência Social;
IV – elaborar e apresentar o Plano Municipal de Assistência Social para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; divulgar, coordenar e acompanhar a execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social;
V – implementar e garantir a gestão do SUAS em seus eixos estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da política pública nas unidades centralizadas e descentralizadas de Assistência Social do Município;
VI – garantir e regular a implementação de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial a fim de prevenir, proteger e reverter situações de vulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais;
VII – atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;
VIII – implementar programas de inclusão produtiva e de desenvolvimento comunitário;
IX – implementar o sistema de gestão da informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;
X – implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social;
XI – estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito do município.

§ 1º.
A Secretaria Municipal de Proteção Social, Primeira Infância e Pessoa Idosa fica organizada, nos termos da presente Lei, e terá a seguinte estrutura:

I – Gabinete do Secretário;
II – Assessor Jurídico;
III – Assessor Especial;
IV – Conselho Municipal de Assistência Social;
V – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
VI – Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
VII – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VIII – Conselho Municipal do Idoso;
IX – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
X – Secretaria Adjunta de Assistência Social:
    a) Coordenação Básica:
      1. Setor de Atenção à Família;
      1.1. Centros de Referência da Assistência Social;
      1.2. Centros de Família;
      1.3. Centros da Juventude;
    b) Coordenação de Proteção Especial:
      2. Centros de Referência Especializado de Assistência Social;
      3. Centros POP;
      4. Abrigos;
      5. Centro Especializado para Pessoas Idosas;
    c) Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS:
      1. Setor de Vigilância;
      2. Acompanhamento e Monitoramento Digital.

XI – Secretaria Adjunta da Primeira Infância:
    a) Coordenação da Primeira Infância;
    b) Coordenação Intersetorial;
    c) Espaço Primeira Infância de Caxias;

XII – Coordenação de Gestão:
    a) Setor de Recursos Humanos;
    b) Setor Financeiro;
    c) Setor de Logística.