Detalhes da Secretaria

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Veja os detalhes da secretaria selecionada

Secretaria Municipal da Juventude

Ângela Maria Pereira Machado Matias

Cargo: Secretária

Telefone: Não Informado

Praça Coronel João Castelo, nº 403 – Centro. CEP: 65.604-040

De Segunda a Sexta - das 07:30 às 13:30

juventude@caxias.ma.gov.br

Período: Não Informado

Amparo Legal: Não Informado

Matrícula: Não Informado

Art. 23. A secretaria Extraordinária da Juventude compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal voltadas para a juventude;
II – a coordenação da implementação das ações municipais voltadas para o atendimento aos jovens;
III – a formulação e a execução, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens;
IV – o apoio a iniciativa da sociedade civil destinados a fortalecer a autoorganização dos jovens;
V – promover e incentivar intercâmbio e entendimento com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional;
VI – Promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude;
VII – conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades;
VIII – promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a Instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens;
IX – promover cursos visando a formação de jovens líderes;
X – elaborar e propor ao Prefeito Municipal anteprojetos de programas anuais para o incentivo a prática do esporte e do lazer.
§1º. A Secretaria Extraordinária da Juventude fica organizada, nos termos da presente Lei, e terá a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria Técnica;
III – Coordenação de Políticas Públicas Transversais da Juventude;
IV - Coordenação de Articulação e Fomento de Programas e Projetos da
Juventude.
Art. 24. Os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, destinados à Secretaria Extraordinária dos Direitos da Pessoa com Deficiência, terão sua denominação, simbologia e quantitativos discriminados no Anexo I.