Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
Luciana Paula Lemos da Silva
Cargo: Secretária
Telefone: Não Informado
Praça Gonçalves Dias, S/N – Centro. CEP: 65.600-000
De Segunda a Sexta - das 07:30 às 13:30
Período: Não Informado
Amparo Legal: Não Informado
Matrícula: Não Informado
Art. 61. A Secretaria Municipal do Turismo compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – planejamento operacional e a execução de políticas públicas voltadas ao aprimoramento do turismo em Caxias;
II - promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas do governo e com o setor privado das políticas de desenvolvimento do turismo;
III - estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;
IV - coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo;
V - coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo;
VI - elaboração, implementação e coordenação de calendário anual de eventos;
VII - promoção da cultura junto à comunidade e o exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no município;
VIII - manutenção e conservação dos espaços públicos destinados à área turística;
IX - outras atividades correlatas.
§1º. A Secretaria Municipal do Turismo fica organizada, nos termos da presente Lei, e terá a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário;
II - Assessor Técnico;
III - Conselho do Turismo;
IV - Secretaria Adjunta
a) Coordenação de Políticas Públicas do Turismo;
b) Coordenação de Atendimento e Informações Turísticas.
Art. 62. Os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, destinados à Secretaria Municipal de Turismo, terão sua denominação, simbologia e quantitativos discriminados no Anexo I.