Detalhes da Secretaria

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Veja os detalhes da secretaria selecionada

Agricultura, Pesca, Abastecimento e Agronegócio

Luciana Andréa da Costa Soares

Cargo: Secretária

Telefone: (99) 3521-0578

Avenida Volta Redonda, 1600 - Volta Redonda CEP: 65.606-730

De Segunda a Sexta - das 07:30 às 13:30

agriculturaepesca@caxias.ma.gov.br

Período: Não Informado

Amparo Legal: Não Informado

Matrícula: Não Informado

Art. 46. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca compete, dentre outras atribuições regulamentares:
| - o planejamento, apoio e desenvolvimento da politica agrícola e pecuária;
II - a diversificação do plantio, o manejo adequado, a conservação do solo, a utilização de sementes e mudas saudáveis e orientação técnica;
III - manutenção de viveiros florestais para florestamento e reflorestamento, projetos como piscicultura, avicultura, bovinocultura de corte e leite, apoio técnico, inclusive campanhas de vacinação e controle de doenças e melhoria dos rebanhos;
IV - implantar projetos de beneficio e agricultura familiar;
V - implementar a correta utilização de adubos e incentivar alternativas naturais;
VI - praticar a política agrária no município, tendo o município grande potencial na área de fruticultura, prestando ainda assistência técnica e apoio aos fruticultores proporcionando o crescimento do setor.
$ 1°. A Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca fica organizada, nos termos da presente Lei, e terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretario;
II - Secretaria Adjunta:
a) Coordenação de Agricultura Familiar:
1. Setor de Acompanhamento e Apoio a Comercialização;
2. Setor de Orientação e Elaboração de Projetos;
3. Setor de Organização Comunitária;
4. Setor de Documentos, Estudos e Projetos.
b) Coordenação de Controle e Fiscalização do Abastecimento;
c) Coordenação de Pesca.

Art. 47. Os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, destinados à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, terão sua denominação, simbologia e quantitativos discriminados no Anexo I.

Art. 48. Ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca, os seguintes cargos comissionados e funções de confiança:
I - Assistente de Chefia;
II - Assistente;
III - Encarregado de Serviços.