Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
Sandro Leonardo Aguiar Bastos (Leo Barata)
Cargo: Secretário
Telefone: (99) 3421-8683
Centro de Cultura Acadêmico José Sarney – Av. Getúlio Vargas, 23 - Centro. CEP: 65.608-180
De Segunda a Sexta - das 07:30 às 13:30
Período: Não Informado
Amparo Legal: Não Informado
Matrícula: Não Informado
Art. 34. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I - promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede municipal;
II - promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas;
III - assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;
IV - apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carentes;
V - propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas;
VI - proceder e cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, ou oficialmente autorizadas, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município;
VII - vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização na Cidade, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;
VIII - Planejar, organizar, coordenar, definir e implementar as políticas de cultura, para democratizar o acesso aos bens culturais do município;
IX - controlar a execução das atividades de desenvolvimento cultural e de Patrimônio Histórico;
X - contribuir para a formulação do plano de ação do governo, propondo programas setoriais de sua competência;
XI - definir, implementar e cumprir as políticas municipais de cultural e diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Politica Cultural e nos programas gerais e setoriais da pasta;
XI - garantir o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal, e deliberações dos Conselhos Federal, Estadual e Municipal referente a politica pública de cultura e do patrimônio histérico:
XIII - Fomentar o turismo realizado ações de capacitação e mobilidade turística.
$1º. A Secretaria municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude
I- Gabinete do Secretário;
II - Conselho Municipal de Cultura;
III - Coordenação de Cultura:
a) Setor de Fomento a Cultura;
b) Setor de Eventos Culturais;
c) Diretoria Escola de Música Santa Cecilia;
d) Diretoria Museu Memorial de Balaiada;
e) Diretoria Biblioteca Municipal;
IV - Secretaria Adjunta de Esporte:
a) Coordenação de Esporte:
1. Setor de Eventos Esportivos;
2. Setor de Instalações e Materiais Esportivos;
V - Coordenação de Juventude:
a) Setor de Ação Social para a Juventude;
VI - Secretaria Adjunta de Turismo:
a) Setor de Patrimônio Turismo;
b) Setor de Capacitação Turística;
VII - Coordenação de Patrimônio Histórico:
a) Setor de Preservação e Restauração de Patrimônio Histérico;
b) Setor de Arquivo Publico e Documentos Histéricos.
Art. 35. Os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, destinados a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico, terão sua denominação, simbologia e quantitativos discriminados no Anexo |.
Art. 36. Ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico, os seguintes cargos comissionados e funções de confiança:
I - Assessor Especial;
II - Assistente de Chefia;
II - Assistente;
IV - Encarregado de Serviços.