Detalhes da Secretaria

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Veja os detalhes da secretaria selecionada

Educação, Ciência e Tecnologia

Ana Célia Pereira Damasceno de Macedo

Cargo: Secretária

Telefone: (99) 3521-5458

Centro de Cultura Acadêmico José Sarney – Av. Getúlio Vargas, 23 - Centro. CEP: 65.608-180

De Segunda a Sexta - das 07:30 às 13:30

semecti@caxias.ma.gov.br

Período: Não Informado

Amparo Legal: Não Informado

Matrícula: Não Informado

Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I - formular, em articulação com as demais secretarias municipais e os diversos segmentos da sociedade, as politicas municipais de educação tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal no que se refere aos objetivos da educação, ou seja, o pleno desenvolvimento da pessoa e o seu preparo para o exercício da cidadania;
II - desenvolver e supervisionar a execução de programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, além de outros que a Lei determinar;
III - orientar, dar suporte e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino municipais, e de Educação Infantil da rede conveniada;
IV - coordenar o processo de movimentação interna dos servidores da educação;
V - elaborar, em articulação com as demais secretarias municipais e os diversos segmentos da sociedade e em consonância com o Plano Nacional de Educação, o Plano Municipal de Educação, tendo em vista a garantia de uma educação pública de qualidade social;
VI - articular-se com os demais órgãos da Prefeitura para, de forma intersetorial, promover ações de enfrentamento aos problemas sociais diagnosticados pelo Executivo Municipal, em especial aquelas que envolvam diretamente a rede municipal ou conveniada de ensino;
VII - aderir e gerir os programas ofertados pelos demais entes federativos sempre que seus propósitos estiverem em consonância com as políticas municipais de educação;
VIII - formular e coordenar a política de ciência e tecnologia;
IX - articular-se com organizações de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos, publicas ou privadas, objetivando a compatibilização e a racionalização de politicas e programas na área de ciência e tecnologia e a promoção da inovação tecnológica, tendo em vista a transferência de tecnologia para o setor produtivo e o aumento da competitividade.
§1°. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia fica organizada, nos termos da presente Lei, e terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Conselho Municipal de Educação;
a) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação- FNDES;
III - Conselho de Alimentação Escolar
IV - Secretaria adjunta;
V - Gestão de Memória e Cultura:
a) Bibliotecas Escolares e Memória;
VI - Gestão Administrativa:
a) Projetos e Compras;
b) CPD Protocolo;
c) Infraestrutura e Patrimônio;
d) Distribuição de Documentos e Material Escolar, Livro Escolar;
e) Merenda Escolar;
f) Transporte Escolar;
g) Acompanhamento, Orientação e Prestação de Contas;
h) Manutenção de Equipamentos e Transporte Escolar;
VII - Unidades de Ensino - Centros Municipais de Educação Infantil;
VIII - Unidades de Ensino - Escolas Municipais de Ensino Fundamental;
IX - Unidades Escolares de Ensino- Educação de Jovens, Adultos e Idosos;
X - Gestão de Pessoas e Processos:
a) Avaliação de Desempenho;
b) Formação Profissional;
c) Centro de Treinamento Professora Laura Rosa (Casa do Professor);
XI - Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais, Ciências,
Tecnologias e Inovação:
a) Educação Infantil;
b) Educação Inclusivas, Salas Multifuncionais;
c) Normalização e Legislação Educacional;
d) Desporto Escolar;
e) Politicas e Programas Educacionais;
f) Ensino Fundamental;
g) Educação de Jovens e Adultos e Idosos;
h) Educação do Campo e Quilombos;
i) Senso e Estatísticas;
j) Alimentação e Nutrição

Art. 29. Os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, destinados a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, terão sua denominação, simbologia e quantitativos discriminados no Anexo I.

Art. 30. Ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, os seguintes cargos comissionados e funções de confiança:
I - Assessor Especial;
II - Líder de Projeto;
III - Assistente de Chefia;
IV - Assistente;
V - Encarregado de Serviços;
VI - Encarregado de Setor.