Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
Manoel José de Macedo Simão
Cargo: Secretário
Telefone: (99) 3521-2686
Praça Dias Carneiro, 600 – Centro. CEP: 65.604.090
De Segunda a Sexta - das 07:30 às 13:30
Período: Não Informado
Amparo Legal: Não Informado
Matrícula: Não Informado
Art. 13. A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Administração compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I - elaborar e propor as políticas de recursos humanos, material e patrimônio da Prefeitura;
II - encarregar-se dos assuntos relativos à administração e desenvolvimento de recursos humanos da Prefeitura, ressalvadas as competências do Prefeito e demais órgãos;
III - administrar o arquivo central, os materiais, o patrimônio, a zeladoria e os serviços de comunicação da Prefeitura, dentre eles a telefonia, o arquivo de microfilmagem e a central de processos administrativos;
IV - desenvolver a política e diretrizes de desenvolvimento de recursos humanos do Município, elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscal e financeira do Município;
V - acompanhar e rever a programação orçamentária e financeira; receber, guardar e movimentar valores;
VI - fiscalizar a regularidade das despesas, preparar as ordens de pagamentos e expedi-las com autorização do Prefeito; fazer a contabilidade do Município;
VII - preparar balanço, balancetes e prestações de contas; fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município.
VII - exercer a administração tributária do Município, especialmente o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos;
VIII - acompanhar e fiscalizar a arrecadação de transferências intergovernamentais no âmbito do Município;
IX - administrar o patrimônio em geral.
§1°. A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Administração fica organizada, nos termos da presente Lei, e terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Jurídica;
III - Secretaria Adjunta de Finanças:
a) Coordenação de Administração de Fazenda:
1. Supervisão da Administração;
2. Supervisão Financeira;
b) Coordenação de Contabilidade:
1. Supervisão de Contabilidade;
a) Coordenação de Execução Orçamentária:
1. Supervisão de Execução Orçamentária;
b) Coordenação de Convênios e Prestação de Contas:
1. Supervisão de Convênios;
2. Supervisão de Prestação de Contas.
c) Coordenação do Tesouro:
1. Supervisão do Tesouro;
IV - Secretaria Adjunta de Administração e Recursos Humanos:
a) Coordenação de Gestão Administrativa:
1. Supervisão de Comprovas e Apoio Logístico:
1.1. Setor de Patrimônio, Apoio Logístico e Tombamento;
1.2. Setor de Compras e Almoxarifado;
2. Supervisão de Administração de Terminal Rodoviários e Mercados Públicos;
3. Supervisão de Serviços Gerais:
3.1. Setor de Manutenção e Limpeza;
3.2. Setor de Desenvolvimento e Gestão de Qualidade Publica;
3.3. Setor de Processamento de Dados;
3.4. Setor de Desenvolvimento, Normatização e Avaliação;
4. Protocolo;
5. Arquivo;
6. Central Telef6nica;
b) Coordenação de Recursos Humanos:
1. Supervisão de Recursos Humanos;
1.1. Setor de Folha;
1.2. Setor de Direitos e Deveres e Recursos Humanos;
1.3. Setor de Cadastro, lotação e Movimentação de Servidores;
V - Secretaria Adjunta de Planejamento:
a) Coordenação de Planejamento:
1. Unidade Setorial de Administração e informações;
b) Coordenação de Convênios;
c) Coordenação de Estudos, Planos e Projetos:
1. Setor de Administração de Estudos e Planos;
2. Setor de Administração de Projetos.
VI - Secretaria Adjunta de Receita e Patrimônio:
a) Coordenação de Receita:
1. Supervisão de Desburocratização:
1.1 Setor de Trâmite e Documentação;
1.2 Setor de Tecnologia e Modernização;
2. Supervisão de Tributos Mobiliários:
2.1 Setor de Cadastro Mobiliário;
2.2 Setor de Tributação, ISS e Taxas Mobiliárias;
3. Supervisão de Tributos Imobiliários:
3.1 Setor de Tributos Imobiliários;
3.2 Setor de Cadastros Imobiliários;
4. Supervisão de Dívida Ativa:
4.1 Setor de Divida Ativa;
4.2 Setor de Arrecadação;
5. Supervisão de Fiscalização;
b) Coordenação de Patrimônio:
1. Setor de Patrimônio, Apoio Logístico e Tombamento;
Art. 14. Os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, destinados a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Administração, terão sua denominação, simbologia e quantitativos discriminados no Anexo I.
Art. 15. Ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Administração, os seguintes cargos comissionados e funções de confiança:
I- Assessor Especial;
II - Assistente de Chefia;
III - Assistente;
IV - Chefe de Divisão;
V - Assistente de Software;
VI - Encarregado de Serviços.