Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
Constantino Ferreira de Castro Neto
Cargo: Secretário
Telefone: (99) 3521-3125
Centro de Cultura Acadêmico José Sarney – Av. Getúlio Vargas, 23 - Centro. CEP: 65.608-180
De Segunda a Sexta - das 07:30 às 13:30
Período: Não Informado
Amparo Legal: Não Informado
Matrícula: Não Informado
Art. 40 A Secretaria Municipal da Indústria e Comércio compete,
dentre outras atribuições regulamentares:
I - Promover e gerenciar o desenvolvimento econômico a partir do estímulo e apoio aos empreendimentos do Município, por meio de programas e projetos de fomento que incentivem ampliação física e produtiva;
II - incentivar e orientar a formação do empreendedorismo, com objetivo de geração de emprego e renda;
III - planejar e executar ações que apoiem o desenvolvimento do micro e pequeno empreendedor; Incentivar e orientar a criação de cooperativas, associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades de comércio, indústria e emprego;
IV - Desenvolver e implantar programas de geração de emprego e renda;
V - Promover a qualificação profissional, por meio de organização e controle de cursos e seminários voltados à capacitação profissional e especialização de mão de obra;
VI - Planejar potencialidades para a realização de novos negócios e implantação de indústrias para o desenvolvimento econômico do município;
VII - Estimular e organizar feiras e eventos destinados a comercialização e promoção dos produtos originários do Município;
VIII - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes a promoção e ao desenvolvimento da indústria, comércio, turismo e o trabalho no âmbito do Município;
§1°. A Secretaria Municipal da Indústria e Comércio fica reorganizada, nos termos da presente Lei, e terá a seguinte estrutura:
I- Gabinete do Secretário;
II- Coordenação de Industria e Comércio;
Art. 41. Os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, destinados a Secretaria Municipal de Industria e Comércio, terão sua denominação, simbologia e quantitativos discriminados no Anexo I.
Art. 42. Fica extinto da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, o cargo comissionado de Assistente de Chefia.
Art. 43. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I - o planejamento, apoio e desenvolvimento do abastecimento e da proteção do meio ambiente, manutenção de viveiros florestais para florestamento e reflorestamento;
II - desenvolver e controlar projetos de erosão e programas de saneamento urbano e rural;
III - desenvolver projetos de recuperação da mata ciliar, de rios e
mananciais poluídos;
IV - acompanhar processos de implantação de indústria, verificando sua adequação às normas ambientais.
$ 1°. A Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Meio Ambiente fica organizada, nos termos da presente Lei, e terá a seguinte estrutura:
I- Gabinete do Secretario;
II- Fundo Municipal do Meio Ambiente;
III - Secretaria Adjunta:
a) Coordenação de Meio Ambiente:
b) Coordenação de Meio Ambiente e Defesa Civil:
1. Conselho Municipal de Defesa Civil;
2. Setor de Estudos e Gestão de Bacias Hidrográficas;
3. Setor de Educação e Preservação Ambiental;
4. Setor de Monitoramento, Fiscalização e Preservação Ambiental.
Art. 44. Os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, terão sua denominação, simbologia e quantitativos discriminados no Anexo I.
Art. 45. Ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os seguintes cargos comissionados e funções de confiança:
I - Assessor Especial
II - Coordenador
III - Assistente de Chefia
IV - Chefe de Divisão
V - Encarregado de Serviços