Detalhes Convênio

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Veja os Detalhes do Convênio Selecionado

Convênio: 713476

Principais informações

Esfera: FEDERAL

Vigência: 29/12/2009

Data da publicação: 08/01/2010

Data da celebração: 29/12/2009

Conta bancaria: 403008

Informações do objeto

APOIO AO FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL PARA GESTÃO INTEGRADA E ASSOCIADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

TRANSFERÊNCIA
R$ 404.355,93
CONTRAPARTIDA
R$ 16.174,24
PACTUADA
R$ 388.181,69
Informações do Concedente

Concedente: 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE

Responsável: ***.937.408-** - VICENTE GUILLO


Informações do Convenente

Convenente: CNPJ 06.082.820/0001-56 - MUNICIPIO DE CAXIAS

Responsável: ***.657.483-** - HUMBERTO COUTINHO

O tema, resíduos sólidos urbanos, tem sido objeto de atenção nas propostas de políticas públicas tendo em vista envolver questões ambientais, sociais e de saúde pública que apresentam deficiências com conseqüências negativas sobre o ambiente e a qualidade de vida nas cidades. Entre elas destaca-se, na maioria dos casos, o manejo inadequado dos resíduos que provoca sérios danos ambientais, principalmente com relação à contaminação dos recursos hídricos isso acentuado sobretudo por falta de condições apropriadas de trabalho dos catadores de materiais recicláveis - agentes promotores da cadeia de reciclagem no Brasil.
Destaca-se ainda as doenças veiculadas por meio de vetores atraídos pelos resíduos depositados nos logradouros públicos. Além disso, a maioria dos municípios brasileiros deposita seus resíduos em lixões a céu aberto, onde muitas vezes trabalham catadores, inclusive crianças, para recuperação de materiais recicláveis.
Note-se ainda o preceito constitucional de que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, sendo esse entendido como o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”(art. 225 caput da CF/88 e art. 3º, I, da Lei nº 6938/81);
Observa-se que os municípios envolvidos no projeto do Consórcio Timbiras (Anexo A), bem como a grande maioria dos municípios do Estado do Maranhão, são de pequeno porte, o que torna a implementação de uma gestão adequada dos resíduos sólidos de forma isolada muito mais onerosa.
Estudos realizados pelo Ministério do Meio Ambiente demonstram que o custo per capita de implantação de um aterro decresce de forma acentuada na medida em que aumenta a população beneficiada. O mesmo ocorre com custos operacionais. Isto evidencia a importância do ganho de escala dos investimentos ao se adotar uma solução consorciada.

No caso de Caxias, a proposta está relacionada à requalificação do Aterro Sanitário, de forma a dotá-lo de melhores condições de abrigar os serviços públicos de manejo de Resíduos Sólidos. Outros pontos a destacar são o número de municípios envolvidos (5); número de municípios com solução compartilha (2); número de município com solução isolada (3) e a população urbana atendida em torno de 167.300 habitantes (2007).

Considerando que o Governo Federal tem privilegiado a aplicação de recursos na área de resíduos sólidos, por meio de consórcios intermunicipais ou outros interfederativos, formados com base na Lei 11.107/2005 e no Decreto 6.017/2007, apresenta-se este projeto com vistas a obtenção de recursos federais para efetivação do mesmo. Importante reforçar que juntos, os municípios envolvidos no consórcio, podem ter um órgão preparado tecnicamente para planejar, regular, fiscalizar a prestação dos serviços, operar unidades de processamento de resíduos, e garantir sua sustentabilidade, isso tudo de preferência tendo como pólos os municípios de maior porte.

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