Detalhes Convênio
Veja os Detalhes do Convênio Selecionado
Esfera: FEDERAL
Vigência: 28/12/2018
Data da publicação: 07/01/2019
Data da celebração: 28/12/2018
Conta bancaria: 0060710123
Informações do objeto
Realização do 1° Festival da Balaiada em Caxias-MA
Concedente: 42000 - MINISTERIO DA CULTURA
Responsável: ***.999.238-** - JULIA OLIVEIRA
Convenente: CNPJ 06.082.820/0001-56 - MUNICIPIO DE CAXIAS
Responsável: ***.989.503-** - FABIO ROSA
Caxias do Maranhão, sua história começa no século XVII com o reconhecimento da terra pelos portugueses com o trabalho missionário dos jesuítas e com a expansão da criação de gado no interior do Nordeste. Em 1747, pelo desenvolvimento econômico do Arraial, foi elevado à categoria de Julgado das Aldeias Altas; seu progresso permanece e então o Arraial é elevado à Vila em 1811, e em 1836 à categoria de cidade. No século XIX foi palco de dois movimentos de resistência com repercussão nacional à guerra de Independência (1822) e a Guerra da Balaiada (1838-841), onde a cidade foi tomada pelos Balaios, que fizeram desta a sede de seu governo por quase 60 dias. O seu apogeu econômico no século XIX, se deu em função da produção de algodão que resultou em um parque fabril que concorria com a capital , o que estimulou a vinda de muitos portugueses comerciantes à cidade, dando ao seu aglomerado urbano a influência da arquitetura portuguesa do estilo colonial, neoclássica e eclética: características que permanecem erguidas como testemunho de um passado vigoroso de tradição. Em termos culturais a cidade é berço de grandes poetas, escritores, tendo como expoentes Gonçalves Dias, Coelho Neto, Vespasiano Ramos entre outros, por esse motivo a cidade também é chamada de “Cidade dos Poetas” e “Princesa do Sertão Maranhense”. Situada na mesoregião do leste maranhense e na microregião do Itapecuru, Caxias tem uma área de aproximadamente 5.500 quilômetros quadrados e está a 365 quilômetros da capital do Estado do Maranhão, São Luis. É, atualmente, limitada ao norte pelos municípios de Codó, Aldeias Altas e Coelho Neto; ao sul pelos municípios de São João do Sóter, Governador Eugênio Barros, Parnarama, Matões e Timon; ao leste pelo Estado do Piauí; a oeste pelos municípios de Buriti Bravo e Gonçalves Dias, com uma População atual de 154.211 habitantes, de acordo com censo IBGE/2010. Caxias hoje, é um centro turístico onde recebe milhares de visitantes, principalmente nas suas praças, casarões seculares e monumentos históricos, balneário Veneza, onde possui uma fonte de águas mineral sulfurosa, cuja lama negra contém alto poder medicinal.
No atual cenário da economia mundial, a indústria fonográfica é a segunda que mais movimenta capital. Falar em música independente é falar em empreendedorismo na música. Significa a ação de criadores, produtores e diversos profissionais envolvidos no music business que podem ser capazes de atuar no mercado fonográfico com sucesso.
I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira;
II - proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;
V - universalizar o acesso à arte e à cultura;
IX - desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;
Por viabilizar o contato e diálogo entre produtores locais e produtores de circulação nacional, ao tempo em que incentiva iniciativas empreendedoras no negócio da música, também está de acordo com as seguintes de suas metas:
Meta 25 - Aumento em 70% nas atividades de difusão cultural em intercâmbio nacional e internacional Esta meta refere-se à difusão cultural, tanto no Brasil como no exterior, de atividades de intercâmbio, tais como a apresentação de trabalhos artísticos e culturais, apoio a grupos e artistas; representação em feiras e eventos, residências artísticas e atividades de pesquisa e publicação de autores brasileiros no exterior.
Meta 9 – 300 projetos de apoio à sustentabilidade econômica da produção cultural local.
Ainda, de acordo com as finalidades do PRONAC, o projeto adere à Lei N° 8.313 de 23 de dezembro de 1991 nos seus termos:
I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;
II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais