Detalhes Convênio
Veja os Detalhes do Convênio Selecionado
Esfera: FEDERAL
Vigência: 12/11/2024
Data da publicação: 19/11/2024
Data da celebração: 12/11/2024
Conta bancaria: 0066472860
Informações do objeto
Ampliação e Adequações do Sistema de Abastimento de Água da sede do município de Caxias/MA
Concedente: 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
Responsável: ***.624.102-** - JADER FILHO
Convenente: CNPJ 06.082.820/0001-56 - MUNICIPIO DE CAXIAS
Responsável: ***.989.503-** - FABIO ROSA
Caracterização dos interesses recíprocos:
Universalizar os serviços públicos de abastecimento de água na sede do município de Caxias. Os serviços de saneamento básico são essenciais à preservação da vida. O acesso a esses serviços constituem-se em direitos humanos fundamentais e por essa razão devem regrar-se pelos princípios dos deveres do Estado e vistos como medidas de ordem social para a saúde pública em contraponto com às de ordem econômica, não podendo esta se sobrepor a primeira.
População beneficiada: Atual 80.000 habitantes, após Implantação: 120.000 habitantes; Famílias beneficiadas diretamente: Atual 23.000 famílias, após implantação: 33.000 famílias. Problema a ser resolvido:
Universalizar os serviços públicos de abastecimento de água na sede do município de Caxias. Os serviços de saneamento básico são essenciais à preservação da vida. O acesso a esses serviços constituem-se em direitos humanos fundamentais e por essa razão devem regrar-se pelos princípios dos deveres do Estado e vistos como medidas de ordem social para a saúde pública em contraponto com às de ordem econômica, não podendo esta se sobrepor a primeira. Resultados esperados:
População beneficiada: Atual 80.000 habitantes, após Implantação: 120.000 habitantes; Famílias beneficiadas diretamente: Atual 23.000 famílias, após implantação: 33.000 famílias. Relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do programa:
Ampliação do acesso e a melhoria da qualidade dos serviços de abastecimento de água em áreas urbanas, bem como contribuir para o alcance da meta de universalização, estipulada no Marco Legal do Saneamento, isto é, atender 99% da população brasileira com acesso à água potável de qualidade até 2033